(DOC. VP 181.9575.7002.7600)
TST. Intervalo intrajornada. Supressão.
«O Tribunal Regional consignou que não ficou comprovada a supressão do intervalo intrajornada, assentando que «Examinando a prova emprestada carreada aos autos, observo que os depoimentos não foram favoráveis ao reclamante, a partir do momento em que apenas algumas poucas testemunhas atestaram a ausência do intervalo (fls. 28 e 35), afirmando a maioria, ao contrário, que havia uma divisão em turmas e de um rodízio, em que era, por vezes, gerada uma parada, fazendo com que a jornada, co
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