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(DOC. VP 181.9575.7002.6500)

TST. Diferenças de plr.

«O Regional consignou que, embora não tenham sido juntados os instrumentos coletivos que regulamentam o pagamento de participação nos lucros e resultados da empresa, os documentos constantes nos autos comprovam o pagamento da rubrica, contexto no qual deferiu diferenças de PRL relativamente ao ano de 2010 à razão de 8/12. Observa-se que a Corte de origem decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula 451/TST, segundo a qual a PLR é devida, inclusive na rescisão antecipada, de for

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