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(DOC. VP 181.9575.7002.4400)

TST. Intervalo mínimo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação.

«Na forma da Súmula 437/TST, I, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutosfaltantes. A Corte Regional consignou de forma expressa a concessão parcial do intervalo mínimo intrajornada. No entanto

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