(DOC. VP 181.9575.7002.3000)
TST. Vale alimentação. Labor aos sábados e domingos.
«Não procede a indicada ofensa aos arts. 333 do CPC/1973 e 818 da CLT, pois inócua a análise da distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela a realização do labor aos sábados e domingos sem a concessão do auxílio alimentação. Recurso de revista não conhecido.»
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