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(DOC. VP 181.9575.7002.2600)

TST. Súmula 330/TST. Eficácia liberatória.

«O recurso não prospera, no particular, uma vez que se ampara em aresto oriundo do mesmo Tribunal Prolator da decisão recorrida, de forma a não atender ao CLT, art. 896. Óbice da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»

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