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(DOC. VP 181.9575.7000.9800)

TST. Reflexos das horas extras na gratificação semestral paga mensalmente (recurso do reclamante).

«O TRT entendeu que a gratificação semestral paga mensalmente já considera em sua base de cálculo as horas extras e, portanto, a inclusão da gratificação na base de cálculo das horas suplementares configura bis in idem. Todavia, a jurisprudência do TST é a de que o pagamento mês a mês converte a natureza jurídica da gratificação semestral em salário, razão pela qual referida parcela deve integrar o cálculo das horas extras, na forma da Súmula 115/TST. Precedentes, inclusive d

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