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(DOC. VP 181.9575.7000.8100)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Competência territorial. Reclamação ajuizada no domicílio da reclamante. Eleição de foro pela empregada. Possibilidade apenas na hipótese de o domicílio coincidir com o local da celebração do contrato ou da prestação dos serviços.

«Em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista, deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no CLT, art. 651, «caput» e parágrafos. O preceito consolidado franqueia a possibilidade de ajuizamento da ação no foro do domicílio do empregado, ou da localidade mais próxima, quando for parte no dissídio agente ou via

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