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(DOC. VP 181.9575.7000.5100)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13. 015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Competência da justiça do trabalho. Regime de contratação. Contrato nulo. Efeitos. Administração pública direta e indireta. Ausência de prévio concurso público. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.

«Diante da redação do inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896, conferida pela Lei 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista não conhecido.»

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