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(DOC. VP 181.9430.9884.6014)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação ajuizada por condômino em face do condomínio. Pretensão de obrigar o condomínio a ¿encaminhar imediatamente a carga do Autor à empresa responsável pela obra de reforma de PC de Luz do Prédio, a fim de que adicione ao quadro de cargas do projeto do referido PC¿. Sentença de improcedência. Pedido inicial obscuro e, qualquer que seja a sua interpretação, improsperável. Se a intenção do condômino é acoplar, à reforma do quadro geral de energia do prédio devidamente aprovada em assembleia geral, o seu projeto de aumento de carga da sua unidade privativa, trata-se então de pedido manifestamente improcedente, pois não recai sobre o condomínio o dever jurídico de arcar com as despesas de obra ou reforma de interesse particular de qualquer condômino. Se, ao revés, a intenção era meramente exigir que o condomínio desse ciência à empresa contratada, a fim de garantir que a reforma a implementar permitisse o futuro aumento de carga para seu apartamento, sem custo adicional ao condomínio, então é evidente a ausência de litígio, pois o condomínio não só não se negou a fazê-lo, como informou que a empresa contratada já havia assegurado a existência de espaço suficiente para a planejada expansão. Escorreito o julgamento antecipado do feito, ante a inocuidade de dilação probatória. Como bem constatado pelo juízo sentenciante, a demanda ajuizada pelo ora apelante ? a sétima contra o mesmo condomínio ? parece derivar de espírito emulativo decorrente de entreveros passados, inclusive com lamentável recurso à alteração da verdade dos fatos, que resultou em incensurável condenação às penas da litigância de má-fé. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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