(DOC. VP 181.9292.5022.0900)
TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Execução. Violação da coisa julgada. Impossibilidade de exclusão de substituídos. Limitação não imposta no título executivo judicial.
«O título executivo judicial não impôs a restrição efetivada no acórdão regional, no sentido de que somente estariam abarcados pelos efeitos da sentença aqueles ex-empregados da SANEPAR que tivessem se aposentado espontaneamente, com a respectiva rescisão contratual, após o advento da Lei 9.528/1997, não sendo possível inferir, da leitura da sentença exequenda, que a determinação contida na parte dispositiva exclua o exequente. Constata-se, deste modo, violação à coisa julgada
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