(DOC. VP 181.9292.5021.0300)
TST. Recurso de revista do banco bradesco. Interposto antes da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Cumpre registrar que após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fi
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