(DOC. VP 181.9292.5020.9900)
TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Ocupante de cargo em comissão. Regime celetista. Aviso prévio. Multa de 40% do FGTS. A sdi-I do TST firmou entendimento no sentido de não ser devido o pagamento das parcelas rescisórias, dentre as quais o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, na hipótese de dispensa de servidor ocupante de cargo em comissão na administração pública direta, ainda que contratado no regime celetista, remanescendo devido apenas os depósitos do FGTS.
«Decidiu acertadamente o acórdão regional, ao indeferir o pagamento do aviso prévio e multa de 40% do FGTS, por ocasião da demissão de servidor ocupante de cargo em comissão. Precedente. Recurso de revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote