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(DOC. VP 181.9292.5020.8100)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova. Ente público. Tomador de serviço.

«O Supremo Tribunal Federal no recente julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, firmou o entendimento de que o ônus da prova da culpa in vigilando cabe ao reclamante, no caso de terceirização trabalhista praticada pela Administração Pública. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que «a jurisprudência majoritária reconhece que o fornecedor de mão de obra e o tomador dos serviços possuem maior aptidão para a produção da prova, já que são os detentores da documentaç

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