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(DOC. VP 181.9292.5020.6300)

TST. Trabalho aos domingos e feriados.

«A conclusão do Tribunal Regional pelo trabalho aos domingos e feriados sem demonstração do devido pagamento está amparada na presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na exordial nos meses em que ausentes os controles (Súmula 338/TST, I, do TST) e na prova dos autos, insuscetível de reexame ao teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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