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(DOC. VP 181.9292.5020.5000)

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.

«Em se tratando de procedimento sumaríssimo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, somente a indicação de violação direta, da CF/88 ou de contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF enseja o conhecimento do recurso de revista, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido.»

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