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(DOC. VP 181.9292.5020.3300)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação de função paga pelo órgão cessionário. Incorporação. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 372/TST.

«A jurisprudência do TST vem se consolidando no sentido de que a estabilidade financeira de que trata a Súmula 372/TST, I, do TST não abrange a hipótese de cessão de empregado público para outro órgão ou entidade estatal, deste recebendo função gratificada, pois o referido verbete, ao se referir à incorporação da gratificação de função, faz expressa menção à verba paga pelo empregador. Logo, não se insere no seu âmbito de incidência a gratificação de natureza administra

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