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(DOC. VP 181.9292.5020.2200)

TST. Intervalo interjornadas. Fruição parcial em razão de prestação de horas extras. Pagamento devido.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional ( Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST). Destaque-se que o pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo interjornadas juntamente com as horas extras decorrentes do extra

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