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(DOC. VP 181.9292.5019.4800)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Incompetência da justiça do trabalho.

«O Tribunal Regional não se pronunciou sobre a preliminar, e nem a tanto foi instado por meio de embargos declaratórios, atraindo o óbice da Súmula 297/TST, I, do TST, e da Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I do TST, que exigem o prequestionamento da matéria, ainda que se trate de competência absoluta. Recurso de revista não conhecido.»

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