(DOC. VP 181.9292.5019.3000)
TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Nulidade. Cerceamento de defesa. Juntada de documentos após a contestação. Preclusão. Ocorrência.
«Cabe à parte, sob pena de preclusão, a apresentação em contestação de todos os documentos existentes que possam provar seus argumentos (CPC, art. 396). Porém, é lícito proceder a juntada de documentos após a contestação, desde que sejam novos, seja para fazer prova de fatos ocorridos após o momento para defesa, seja para contrapor outros documentos produzidos nos autos. Dessa forma, em ambas as exceções, constitui pressuposto indispensável para a juntada que o documento seja no
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