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(DOC. VP 181.9292.5019.0100)

TST. Horas extras. Minutos residuais. Flexibilização por meio de norma coletiva. Impossibilidade.

«Esta Corte já consolidou o entendimento de que não podem prevalecer cláusulas de acordo ou convenção coletiva de trabalho que ampliem o limite de tolerância para registro de ponto e apuração de horas extras, conforme preconiza o CLT, art. 58, § 1º, sendo, portanto, inválida norma coletiva nesse sentido, nos termos da Súmula 449/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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