(DOC. VP 181.9292.5018.2900)
TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Café da manhã fornecido pela empregadora. Tempo à disposição.
«O atual entendimento desta Corte Superior é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, independentemente da natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Nesse contexto, devem ser pagos, como horas extras, os minutos gastos pelo reclamante com o café da manhã fornecido pela empresa, nos termos da Súmula 366/TST. Precedentes. Recurso de revista co
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