(DOC. VP 181.9292.5017.3100)
TST. Reflexos das horas extras em dsrs.
«Na hipótese, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia sob o enfoque do Lei 605/1949, art. 7º, alínea «a» e da Súmula 172/TST. Portanto, não houve, por parte do Regional, emissão de pronunciamento explícito acerca da aventada violação do CF/88, art. 7º, XXVI nem de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo mediante a interposição de embargos de declaração, o que atrai, à hipótese, a aplicação do t
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