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(DOC. VP 181.9292.5017.1700)

TST. Julgamento extra petita. Não ocorrência

«O reclamante argumenta que o reclamado, no seu recurso ordinário, não se insurgiu especificamente contra a sentença pela qual foi condenado ao pagamento de diferenças de comissões, motivo pelo qual o Regional, ao «limitar a condenação ao pagamento de diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao reclamante no curso do contrato de trabalho», proferiu julgamento extra petita. O Tribunal a quo, ao julgar os embargos de declaração interposto

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