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(DOC. VP 181.9292.5016.9200)

TST. Horas extras. Cargo de confiança bancário não configurado. CLT, art. 224, § 2º.

«A Corte regional apontou que «a prova oral colhida nos autos não evidencia qualquer poder de mando/gestão conferido ao empregado, cujas atribuições não revelam qualquer traço de fidúcia especial». Constou, ainda, na decisão recorrida, que «as informações prestadas pelo preposto, demonstraram a ausência de subordinados e de provas que denotem poder de mando e gestão diferenciado dos demais funcionários do banco», bem como «que as atividades dos assistentes de negócios funçã

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