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(DOC. VP 181.9292.5016.7700)

TST. Multa do CLT, art. 477. Indicação genérica do dispositivo de Lei tido como violado. Art. 896, § 1º-A, II, da CLT e Súmula 221/TST.

«A indicação genérica de violação do CLT, art. 477 não fundamenta o recurso de revista, pois a sua admissibilidade tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou, da CF/88 tido como violado, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula 221/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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