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(DOC. VP 181.9292.5016.6000)

TST. Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios. Incidência sobre o valor da causa.

«Consoante a redação do parágrafo único do CPC, art. 538 de 1973 ( CPC/2015, art. 1.026, § 2º), a multa de 1% deve ser calculada sobre o valor da causa, e não sobre o valor da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.»

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