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(DOC. VP 181.9292.5016.5500)

TST. Transporte de valores. Desvio de função. Exposição à situação de risco. Indenização por dano moral. Quantum indenizatório. Redução de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

«Quanto ao valor da indenização fixado, impõe-se esclarecer que os artigos 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil determinam seja calculado levando em consideração a extensão do dano. O Tribunal a quo concluiu pela redução do valor da indenização por considerar a quantia de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) excessiva, motivo pelo qual fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao fundamento de que este valor seria proporcional ao dano sofrido pelo reclaman

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