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(DOC. VP 181.9292.5015.8400)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical patronal. Empresa que não admitiu empregados nos seus quadros.

«A controvérsia cinge-se a delimitar se as empresas holdings, que não possuem empregados em seus quadros, estão ou não obrigadas a recolher contribuições sindicais. No caso, ao que se extrai dos termos consignados no acórdão regional, a empresa ré não admitiu empregados em seus quadros, assim, segundo a jurisprudência dominante nesta Corte, não há motivos para se considerar devida a contribuição sindical prevista no CLT, art. 580, III. A jurisprudência do Tribunal Superior do

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