(DOC. VP 181.9292.5015.6400)
TST. Incompetência da justiça do trabalho.
«De acordo com decisão do STF, devem permanecer na Justiça do Trabalho todos os processos em que já foi proferida sentença de mérito até a data de 20/2/2013. No presente caso, já houve decisão de mérito acerca da matéria em 16/08/2012, razão pela qual persiste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote