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(DOC. VP 181.9292.5015.6300)

TST. Recurso de revista da reclamada fundação dos economiários federais. 1. Supressão de instância. Aplicação da teoria da causa madura.

«A teoria da causa madura, consagrada no CPC/2015, art. 1.013, § 4º (CPC, art. 515, § 3º), autoriza, em caso de reforma da decisão de primeiro grau, o juízo de segundo grau julgar o mérito, sempre que se tratar de questão de direito, ou de fato e de direito, e a causa estiver pronta para imediato julgamento, ainda que o juízo a quo não tenha se pronunciado sobre o mérito da causa. Assim, afastada a prescrição total pronunciada em primeiro grau quanto aos pedidos de diferenças sala

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