(DOC. VP 181.9292.5015.5400)
TST. Intervalo intrajornada.
«Nos termos do II da Súmula 437/TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Ainda de acordo com o item IV da referida súmula, quando o trabalho habitualmente exceder de seis horas, independentemente da jornada legal
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