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(DOC. VP 181.9292.5015.3500)

TST. Banco de horas. Horas extras.

«De acordo com o acórdão regional, somente em parte da contratualidade resultou comprovada a existência de autorização expressa em norma coletiva para implantação do citado regime de compensação, ou seja, não há comprovação de pactuação por norma coletiva no período anterior a agosto/2005, o que torna nula a compensação adotada até então. Quanto ao período posterior, a partir de setembro de 2009, embora a condição formal tenha sido atendida, ou seja, havia norma coletiva

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