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(DOC. VP 181.9292.5015.1400)

TST. Bancário. Redução da jornada para 6 horas diárias. Supressão de horas extras. Indenização prevista na Súmula 291/TST.

«A indenização prevista na Súmula 291/TST decorre unicamente da supressão das horas extras habitualmente prestadas, objetivando minimizar o impacto da redução da remuneração recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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