(DOC. VP 181.9292.5014.7300)
TST. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços. Financiamento de veículos.
«Hipótese em que ficou registrado pelo Tribunal Regional que o reclamante realizava atribuições relacionadas à comercialização de financiamento de veículos, captando clientes ao banco tomador dos serviços, executando, assim, atividades típicas de bancários, embora formalmente contratado por empresa terceirizada. Nesse cenário, resta caracterizada a fraude às normas trabalhistas, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o banco reclamado, na forma da Súmula 331/
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