(DOC. VP 181.9292.5014.4200)
TST. Multa do CPC, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.
«O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema, incidindo, pois, o óbice da Súmula 297/TST, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»
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