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(DOC. VP 181.9292.5014.3800)

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Incidência da Súmula 338/TST, I, do TST.

«A decisão do Tribunal Regional pela presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial está em conformidade com a Súmula 338/TST, I, do TST. Ademais, tendo sido consignado no acórdão recorrido que a referida presunção não foi elidida por prova em contrário produzida pela reclamada, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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