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(DOC. VP 181.9292.5014.3700)

TST. Responsabilidade subsidiária. Incidência da Súmula 331/TST, IV, do TST.

«Decisão do Tribunal Regional em consonância com o entendimento contido na Súmula 331/TST, IV, do TST, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial». Recurso de revista não conhecido.»

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