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(DOC. VP 181.9292.5014.3300)

TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência da condenação.

«O entendimento consolidado na Súmula 331/TST, VI, do TST não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às obrigações contratuais principais. Engloba, também, o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso de revista não conhecido.»

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