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(DOC. VP 181.9292.5014.1300)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Administração pública.

«1. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que restou incontroverso que o reclamante trabalhou em empreitada contratada pelo segundo reclamado, DNIT. 2. Trata-se de situação em que a Administração Pública contratante figurou apenas como dona da obra, e não como tomadora de serviços, não podendo, por essa razão, ser responsabilizada pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa contratada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST e da tese jurídica 4 firma

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