(DOC. VP 181.9292.5013.9900)
TST. Recurso de revista 1. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.
«1.1. Consoante o CPC, art. 301, § 1º, a coisa julgada somente se verifica quando a ação anteriormente ajuizada é idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). 1.2. Nessa esteira, não se há falar em coisa julgada entre ação coletiva e individual, uma vez que são diversas as partes, o objeto e a decisão pretendida. 1.3. Além disso, este Tribunal vem perfilhando entendimento de que as ações coletivas que envolvem
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