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(DOC. VP 181.9292.5013.9700)

TST. Adicional de periculosidade.

«Na hipótese, conforme se observa do acórdão do Tribunal Regional, a prova pericial foi conclusiva em atestar o labor do reclamante em ambiente periculoso. Tal premissa fática somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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