(DOC. VP 181.9292.5013.4200)
TST. Execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal. Novação. Não ocorrência. Suspensão da execução.
«2.1. À luz do CTN, art. 151, VI, conclui-se que a adesão a programa de parcelamento de débitos fiscais não acarreta a extinção da execução, mas tão-somente a sua suspensão, devendo a cobrança da dívida ser retomada ao processo original, caso haja o descumprimento da obrigação. 2.2. É pacífico nesta Corte, inclusive em sua SDI-I, que o parcelamento de débito fiscal tem por efeito a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI) e, por consequência,
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