(DOC. VP 181.9292.5013.2900)
TST. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Isonomia salarial.
«2.1. Restou constatada a premissa de que o autor prestou serviços para a Caixa, tomadora de serviços, formalmente como digitador, porém, exercendo funções inerentes à atividade-fim da empresa pública, como recebimento de malote, contagem de dinheiro, cintagem e assinatura de calhamaço de notas, autenticação de boletos e cheques, operações de débito e crédito, etc, à luz do depoimento testemunhal colhido nos autos. 2.2. Caracterizada, portanto, a terceirização ilícita, nos
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