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(DOC. VP 181.9292.5013.0300)

TST. Jornada de trabalho. Matéria fática.

«A Corte de origem, soberana na análise das provas dos autos, consignou expressamente que, de acordo com as testemunhas ouvidas no processo, o registro eletrônico do ponto não era fidedigno, asseverando que «as testemunhas são, todas, no sentido de que o registro eletrônico não é fidedigno. Isso é reconhecido, até mesmo, pelo representante das rés». Acrescenta, ainda, que «a existência de limite para a marcação de horas extras, declarado até mesmo pela testemunha patronal, é d

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