Carregando…

(DOC. VP 181.9292.5012.8600)

TST. Horas extras. Registro britânico da jornada. Súmula 338/TST, item III, do TST.

«Os registros de horário têm validade formal e presunção de veracidade, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. No caso, o Regional concluiu que «os controles de jornada revelam-se britânicos», o que atrai a aplicação do item III da Súmula 338/TST desta Corte, segundo a qual «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova». Por esse motivo, incide, no caso, o entendimento da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º, te

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote