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(DOC. VP 181.9292.5012.7200)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Lanche fornecido pela empregadora. Troca de fardamento. Tempo à disposição.

«Trata-se de insurgência da reclamante contra a decisão em que se indeferiu o pagamento, como hora extra, dos minutos residuais, gastos com o lanche fornecido pela empregadora e com a troca de fardamento. O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e de que, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como

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