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(DOC. VP 181.9292.5012.6500)

TST. Pedido de diferenças de gratificação de função percebida por mais de 10 anos. Incorporação. Direito assegurado por preceito, da CF/88. Prescrição parcial. Parte final da Súmula 294/TST.

«No caso em exame, conforme se depreende do acórdão regional, a reclamada reverteu a reclamante ao seu cargo efetivo após o exercício por mais de dez anos de função de confiança, o que ofende o princípio da estabilidade financeira garantido pelo CF/88, art. 7º, VI. A gratificação de função percebida por dez anos ou mais integra o salário do empregado, sendo vedada a sua supressão ou redução pelo preceito inscrito no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial.

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