(DOC. VP 181.9292.5012.0700)
TST. Horas extras. Critério de abatimento.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, já pacificou o entendimento no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»
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