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(DOC. VP 181.9292.5011.3100)

TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prevenção.

«O Tribunal Regional foi claro ao registrar que há «diversidade dos pedidos formulados nas duas ações, de modo que não se justifica a prevenção suscitada». Portanto, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Nessa linha, revelam-se insubsistentes as indigitadas violações legais, bem como a divergênc

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