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(DOC. VP 181.9292.5010.6000)

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Petroleiro. Lei 5.811/1972. Turno ininterrupto de revezamento. Reflexos das horas extras nas folgas compensatórias. Impossibilidade.

«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, se tratando da jornada dos petroleiros atuando em regime de turnos de revezamento, são indevidos reflexos de horas extraordinárias nas folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972, uma vez que não guardam identidade com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949, ante as diferentes peculiaridades que norteiam os institutos. Não há como se aplicar o disposto na Súmula 172/TST do Tribunal Superior do Trabalho

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